
Edital de Comunicação - Eleição APCEF/RS - Confirmação de Chapas Inscritas
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A Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal/RS, através do Coordenador Provisório da Eleição, torna público a todos os seus associados e associadas com capacidade para exercer o direito de voto e de ser votado, que será realizada eleição para renovação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo da Entidade, nos dias 18 e 19 de maio de 2021, iniciando a colheita de votos às 9h do dia 18/05/2021 e terminando às 17h do dia 19/05/2021. A votação se dará em sistema que permitirá o voto a distância, mediante matrícula e senha cadastrada previamente. O referido sistema de votação estará disponível no site da APCEF/RS (www.apcefrs.org.br), sinalizado pelo título “Eleições APCEF 2021”. Através do presente edital, também torna público que está aberto o prazo, até as 17h30 do dia 09 de abril de 2021, para inscrições de chapas concorrentes, alertando que estas deverão ser efetuadas na modalidade a distância, endereçada à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail eleicao@apcefrs.org.br. Todas as demais informações a respeito do processo eleitoral serão fornecidas, mediante solicitação nos endereços eletrônicos acima, dirigidos à Comissão Eleitoral.
Em razão da necessidade de distanciamento social a Assembleia Geral, decidiu:
1º) Todas as assembleias ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas de modo eletrônico, utilizando os veículos digitais da Apcef ou, sendo o caso, por empresa contratada, sendo delegado expressamente por este Conselho Deliberativo, a quem é incumbido de realizar a convocação ou coordenação do respectivo ato, promover as necessárias adaptações às regras do Estatuto.
2º) As comunicações da entidade com seus associados(as) poderão ser realizadas a distância, sempre publicadas nos seguintes veículos digitais de comunicação da APCEF/RS: www.apcefrs.org.br e Facebook.
3º) Todos os atos previstos na Norma Estatutária referentes à presente eleição, que acarretem a necessidade de comunicação dos(as) associados(as) com a sua entidade, poderão ser realizados a distância, por meio do seguinte veículo digital de comunicação da APCEF/RS: eleicao@apcefrs.org.br
4º) Especificamente em relação às regras previstas para o PROCESSO ELEITORAL, artigos 53 até 94 do Estatuto, todos os atos serão realizados preferencialmente de tal forma que não ocorram atividades presenciais.
5º) Junto com a documentação prevista no artigo 63 do Estatuto, deverá conter, obrigatoriamente, o número do whatsapp ou email de cada inscrito(a).
6º) O modo de “identificação do(a) eleitor(a)” previsto nos artigos 79 e 80 da Norma Estatutária, durante a pandemia, poderá extraordinariamente ser substituído pela conferência de dados pessoais do(a) eleitor(a), tais como números de telefone, cpf, matrícula funcional, etc.
7º) O sigilo do voto previsto no art. 74 do Estatuto será efetivado, extraordinariamente, durante a pandemia, por meio da idoneidade da empresa contratada para promover a colheita eletrônica de votos, ratificada pela assembleia geral. A empresa deverá firmar Termo de Confidencialidade em relação aos dados dos associados(as) bem como a manifestação de vontade de cada voto.
8º) Por se tratar de votação eletrônica, e, portanto, com necessidade de fornecimento de dados previamente à eleição, o marco para contagem do prazo previsto no § único do artigo 8 e artigo 60 do Estatuto, é a data da publicação do edital previsto no art. 63.
Porto Alegre, 25 de março de 2021.
Gerson Kunrath
COORDENADOR PROVISÓRIO DA ELEIÇÃO
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