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A Fenae informou, nesta sexta-feira (1º), que ajuizou uma Ação Cautelar de Protesto com objetivo de interromper a prescrição de demandas futuras relacionadas às Tábuas de Sobreviência utilizadas no Saldamento e posteriormente. A ação contempla associadas e associados da APCEF/RS e de associações de outros estados.
A Federação, em conjunto com a Contraf, afirma que interrompeu a prescrição para que não exista pressão sobre representados/as para decidir apressadamente sobre uma ação judicial de resultado incerto – e que está também sujeita a responsabilização por eventuais despesas, custas e honorários.
De acordo com a Fenae, a movimentação se baseia em uma única decisão, favorável a participantes, em primeira instância, o que não configura jurisprudência (configuraria somente se formada por repetição de decisões no mesmo sentido, nos Tribunais). As entidades informam ainda que a matéria é nova no Poder Judiciário, e que existem, por outro lado, decisões desfavoráveis que devem ser consideradas na decisão individual de demandar ou não.
Além da fundamentação legal, o pleito exige também um estudo atuarial para verificar e calcular eventuais prejuízos sobre os benefícios. Conforme a Federação, a partir dos elementos disponíveis até agora, e considerando os riscos em caso de decisão desfavorável, não se recomenda o ajuizamento imediato de ação individual.
O ajuizamento de ação coletiva também está sujeito a uma apreciação técnica mais aprofundada. “Recomendamos que participantes e assistidos/as permaneçam atentos às orientações das entidades representativas, que prezam pelo exercício responsável do direito de ação, sem correrias e decisões de afogadilho”, disse a Fenae, em nota.
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