
Resolução 53/2022 do CNPC: uma grave ameaça a participantes da Funcef
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A PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar disponibilizou a Consulta Pública nº 01/2022 sobre a proposta de Instrução PREVIC que regulamentará a Resolução CNPC nº 53/2022, que trata sobre a possibilidade da patrocinadora retirar o patrocínio dos planos de benefícios de previdência complementar, e também da opção do fundo de pensão em rescindir o convênio de adesão na hipótese da empresa patrocinadora descumprir os compromissos assumidos junto aos planos de benefícios por ela patrocinados.
O tema é grave, em prejuízo aos interesses dos associados e associadas, e envolve todos os fundos de pensão e seus planos, incluindo a CAIXA (patrocinadora), FUNCEF (fundo de pensão) e os planos de benefícios em vigor, REG/REPLAN (Saldado e Não Saldado), REB e Novo Plano.
Por essa razão a assessoria jurídica do AR ADVOCACIA HUMANIZADA que atende ao Seguro Jurídico da APCEF/RS elaborou a Nota Técnica Preliminar (acesse-a ao final) expondo o entendimento jurídico a respeito desse tema tão importante.
A consulta pública ocorre entre os dias 06/5/2022 e 24/06/2022, através do Sistema de Consulta Pública da PREVIC (SISCOMP) e a APCEF/RS disponibilizará orientação até o dia 20/5 para que os associados e associadas se manifestem nessa consulta a fim de evitar que esta Resolução CNPC nº 53/2022 entre em vigor, o que está previsto que aconteça em outubro de 2022.
*Texto do advogado Ricardo Castro, do AR Advocacia Humanizada.
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