1384 1923 1302 1779 1114 1290 1273 1447 1779 1366 1543 1269 1446 1224 1541 1450 1071 1532 1318 1775 1674 1723 1800 1007 1005 1337 1502 1197 1279 1679 1726 1368 1574 1376 1747 1724 1765 1350 1187 1992 1398 1257 1883 1430 1009 1455 1518 1437 1816 1145 1679 1102 1831 1096 1047 1000 1501 1061 1465 1325 1491 1116 1048 2000 1968 1938 1116 1658 1238 1038 1451 1622 1471 1143 1507 1096 1532 1389 1226 1191 1960 1794 1580 1499 1072 1991 1603 1358 1270 1310 1943 1643 1482 1396 1166 1872 1912 1524 1359 Apcef/RS

ASSOCIE-SE

Associe-se e desfrute de muitas vantagens

CLIQUE AQUI

Entre em contato 51 3268-1611

A+ A-

02/08/2022

APCEF solicita informações à Funcef sobre capitalização de juros nas operações de empréstimos com participantes

Recentemente foi divulgada na imprensa e nas redes sociais uma decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça – STJ, na qual foi firmado entendimento da ilegalidade da capitalização mensal de juros nos empréstimos concedidos pelas entidades fechadas de previdência. Tal decisão está gerando dúvidas a participantes pessoas atendidas pela Funcef, pois determina que somente é possível a capitalização anual no limite de 12% quando expressamente prevista esta condição no contrato de empréstimo.

Na ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.854.818, o Min. Relator Marco Buzzi atestou que “nesses empréstimos, é ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal, e que as entidades fechadas apenas estão autorizadas a capitalizar os juros na periodicidade anual, desde que o encargo tenha sido pactuado na vigência do Código Civil de 2002, pois são legalmente proibidas de ter fins lucrativo”.

Diante desse fato, a diretoria da APCEF/RS encaminhou correspondência na segunda-feira (1º), com requerimento à presidência da Funcef para que preste informações, com urgência, sobre o enquadramento dos empréstimos disponibilizados pela entidade às regras definidas na citada decisão judicial, e, em caso de desenquadramento, quais as medidas administrativas serão adotadas para a correção da eventual ilegalidade.

Tão logo a resposta seja encaminhada pela Funcef, faremos a divulgação e orientaremos associados e associadas sobre as medidas adequadas a serem adotadas para correção de qualquer irregularidade.

Alerta-se, assim, que o ajuizamento de ações sobre o tema neste momento mostra-se precipitado e que a revisão dos contratos de empréstimo desprovida da necessária cautela poderá agravar os planos de equacionamento de déficits em andamento na Funcef.

Leia o documento na íntegra aqui.

*Com a contribuição do assessor do Seguro Jurídico, advogado Ricardo Só de Castro, do escritório Ar Advocacia Humanizada.

Últimas Notícias


Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul
Gestão CONSTRUINDO O BEM COMUM - 2021/2024
Avenida Coronel Marcos, 851, Ipanema, Porto Alegre / RS | CEP 91760-000
Telefone: (51) 3268-1611 | Fax: (51) 3268-2700