EDITAL DE ELEI��ES � APCEF/RS 

2021-03-25 19:49:00

<p><img title="Edital de Elei&ccedil;&otilde;es - APCEF/RS" src="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/image/0c032cd689fb0cd0fce75691f5488f74.jpg" alt="Edital de Elei&ccedil;&otilde;es - APCEF/RS" width="660" height="660" /></p>
<p><a href="http://www.apcefrs.org.br/web/upload/misc/file/3e379388e4b1f6a0545d98aee897be92." target="_blank">Acesse aqui a vers&atilde;o em PDF do Edital de Elei&ccedil;&otilde;es - APCEF/RS.</a></p>
<p>A Associa&ccedil;&atilde;o do Pessoal da Caixa Econ&ocirc;mica Federal/RS, atrav&eacute;s do Coordenador Provis&oacute;rio da Elei&ccedil;&atilde;o, torna p&uacute;blico a todos os seus associados e associadas com capacidade para exercer o direito de voto e de ser votado, que ser&aacute; realizada elei&ccedil;&atilde;o para renova&ccedil;&atilde;o da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo da Entidade, nos dias 18 e 19 de maio de 2021, iniciando a colheita de votos &agrave;s 9h do dia 18/05/2021 e terminando &agrave;s 17h do dia 19/05/2021. A vota&ccedil;&atilde;o se dar&aacute; em sistema que permitir&aacute; o voto a dist&acirc;ncia, mediante matr&iacute;cula e senha cadastrada previamente. O referido sistema de vota&ccedil;&atilde;o estar&aacute; dispon&iacute;vel no site da APCEF/RS (www.apcefrs.org.br), sinalizado pelo t&iacute;tulo &ldquo;Elei&ccedil;&otilde;es APCEF 2021&rdquo;. Atrav&eacute;s do presente edital, tamb&eacute;m torna p&uacute;blico que est&aacute; aberto o prazo, at&eacute; as 17h30 do dia 09 de abril de 2021, para inscri&ccedil;&otilde;es de chapas concorrentes, alertando que estas dever&atilde;o ser efetuadas na modalidade a dist&acirc;ncia, endere&ccedil;ada &agrave; Comiss&atilde;o Eleitoral, por meio do e-mail <a href="mailto:eleicao@apcefrs.org.br">eleicao@apcefrs.org.br</a>. Todas as demais informa&ccedil;&otilde;es a respeito do processo eleitoral ser&atilde;o fornecidas, mediante solicita&ccedil;&atilde;o nos endere&ccedil;os eletr&ocirc;nicos acima, dirigidos &agrave; Comiss&atilde;o Eleitoral.</p>
<p>Em raz&atilde;o da necessidade de distanciamento social a Assembleia Geral, decidiu:</p>
<p>1&ordm;) Todas as assembleias ordin&aacute;rias e extraordin&aacute;rias poder&atilde;o ser realizadas de modo eletr&ocirc;nico, utilizando os ve&iacute;culos digitais da Apcef ou, sendo o caso, por empresa contratada, sendo delegado expressamente por este Conselho Deliberativo, a quem &eacute; incumbido de realizar a convoca&ccedil;&atilde;o ou coordena&ccedil;&atilde;o do respectivo ato, promover as necess&aacute;rias adapta&ccedil;&otilde;es &agrave;s regras do Estatuto.</p>
<p>2&ordm;) As comunica&ccedil;&otilde;es da entidade com seus associados(as) poder&atilde;o ser realizadas a dist&acirc;ncia, sempre publicadas nos seguintes ve&iacute;culos digitais de comunica&ccedil;&atilde;o da APCEF/RS: <a href="http://www.apcefrs.org.br">www.apcefrs.org.br</a> e Facebook.</p>
<p>3&ordm;) Todos os atos previstos na Norma Estatut&aacute;ria referentes &agrave; presente elei&ccedil;&atilde;o, que acarretem a necessidade de comunica&ccedil;&atilde;o dos(as) associados(as) com a sua entidade, poder&atilde;o ser realizados a dist&acirc;ncia, por meio do seguinte ve&iacute;culo digital de comunica&ccedil;&atilde;o da APCEF/RS: <a href="mailto:eleicao@apcefrs.org.br">eleicao@apcefrs.org.br</a></p>
<p>4&ordm;) Especificamente em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s regras previstas para o PROCESSO ELEITORAL, artigos 53 at&eacute; 94 do Estatuto, todos os atos ser&atilde;o realizados preferencialmente de tal forma que n&atilde;o ocorram atividades presenciais.&nbsp;</p>
<p>5&ordm;) Junto com a documenta&ccedil;&atilde;o prevista no artigo 63 do Estatuto, dever&aacute; conter, obrigatoriamente, o n&uacute;mero do whatsapp ou email de cada inscrito(a).</p>
<p>6&ordm;) O modo de &ldquo;identifica&ccedil;&atilde;o do(a) eleitor(a)&rdquo; previsto nos artigos 79 e 80 da Norma Estatut&aacute;ria, durante a pandemia, poder&aacute; extraordinariamente ser substitu&iacute;do pela confer&ecirc;ncia de dados pessoais do(a) eleitor(a), tais como n&uacute;meros de telefone, cpf, matr&iacute;cula funcional, etc.</p>
<p>7&ordm;) O sigilo do voto previsto no art. 74 do Estatuto ser&aacute; efetivado, extraordinariamente, durante a pandemia, por meio da idoneidade da empresa contratada para promover a colheita eletr&ocirc;nica de votos, ratificada pela assembleia geral. A empresa dever&aacute; firmar Termo de Confidencialidade em rela&ccedil;&atilde;o aos dados dos associados(as) bem como a manifesta&ccedil;&atilde;o de vontade de cada voto.</p>
<p>8&ordm;) Por se tratar de vota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica, e, portanto, com necessidade de fornecimento de dados previamente &agrave; elei&ccedil;&atilde;o, o marco para contagem do prazo previsto no &sect; &uacute;nico do artigo 8 e artigo 60 do Estatuto, &eacute; a data da publica&ccedil;&atilde;o do edital previsto no art. 63.</p>
<p>Porto Alegre, 25 de mar&ccedil;o de 2021.<br />Gerson Kunrath<br />COORDENADOR PROVIS&Oacute;RIO DA ELEI&Ccedil;&Atilde;O</p>

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